quinta-feira, 17 de março de 2011

Previdência

Deputado Eleuses quer audiência pública
para debater perícia na Previdência


O deputado federal doutor Eleuses Paiva protocolou nesta quarta-feira (16/3) requerimento para a realização de audiência pública na Câmara Federal para debater a PL 7200/2010. Ela altera o primeiro parágrafo da Lei 8.213/91, que dispõe sobre a ampliação da participação dos profissionais de Saúde na perícia da Previdência Social.

Serão convidados a participar especialistas na área, como doutor José Luiz do Amaral, presidente da AMB (Associação Médica Brasileira); doutor Roberto D’Avila, presidente do CFM (Conselho Federal de Medicina); doutor Cid Carvalhaes, presidente da FENAM (Federação Nacional dos Médicos); e doutor Luiz Carlos de Teive e Argolo, presidente da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social). Deverá participar ainda um representante do Ministério da Previdência Social.

Em seu requerimento, o deputado explica que a Perícia Médica, conforme a resolução nº 1627/2001, do Conselho Federal de Medicina se trata de Ato Médico. Já no parágrafo 3º do art. 30 da Lei nº 11907/2009, que criou a carreira de Perito Médico da Previdência Social, determina que compete privativamente aos ocupantes do cargo de Perito Médico Previdenciário ou de Perito Médico da Previdência Social e, supletivamente, aos ocupantes do cargo de Supervisor Médico-pericial, o exercício das atividades Médico-periciais inerentes ao Regime Geral da Previdência Social.

Para o deputado, verifica-se, portanto, que o exame pericial realizado para concessão de benefício previdenciário por incapacidade laborativa, temporária ou definitiva, é Ato Médico. “Deve, assim, ser exercido privativamente pelos ocupantes dos cargos previstos em lei”, afirma.