sexta-feira, 11 de maio de 2012

Penais

Nova lei de prisões

Esse será um dos temas abordado durante o Seminário Nacional de Direito que acontecerá em junho pelo Especialista em Ciências Penais e Promotor da Justiça Militar da União em São Paulo, Renato Brasileiro. A Lei n. 12.403/11 introduziu profundas mudanças no processo penal brasileiro.
A primeira diz respeito à convalidação judicial da prisão em flagrante: antes do advento dessa lei, se uma pessoa fosse presa em flagrante, era muito provável que permanecesse presa, a não ser que algum advogado (ou defensor público) fizesse um pedido de liberdade provisória. Agora, o juiz passa a ser obrigado a avaliar a necessidade de manutenção da prisão.

A outra novidade é a criação de novas medidas cautelares diversas da prisão. Explica-se: Se o acusado ameaçasse uma testemunha durante o curso do processo, se houvesse indicativos de que pretendia fugir, ou se houvesse indicativos de que poderia praticar novos delitos, a única opção de medida cautelar que o juiz tinha era a decretação de sua prisão. Com a Lei, o magistrado passa a ter mais 10 opções de medidas cautelares, que variam desde o comparecimento periódico em juízo até o monitoramento eletrônico.